Resumo
CUMPRIMENTO-O CORDIALMENTE, VENHO POR MEIO DESTE, REQUISITAR NO PRAZO DE 10(DIAS) QUE, INFORME TODOS OS MANDATOS ELETIVOS (PREFEITO E VICE- PREFEITO) EXERCIDOS PELA SENHORA ANTÔNIO ALMEIDA PINHO NO PERÍODO COMPREENDIDO DE 2000 A 2016.
O NÃO ATENDIMENTO OU O RETARDO NO FORNECIMENTO DE QUAISQUER DADOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFIGURA OS CRIMES DO ART.10, DA LEI N° 7.347/85 E ART. 319 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ALÉM DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO INCISO LL, DO ART. 11, DA LEI N° 8429/92 ~
ATENCIOSAMENTE,
EMMANUELA BRAGA MARQUES CURADO
PROMORA DE JUSTIÇA
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