Resumo
AO ILMO.SR. MANOEL ALMEIDA PINHO.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA
CUMPRIMENTANDO-O CORDIALMENTE, VENHO ATRAVÉS DESTA, REQUISITAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, QUE INFORME A ESTE PARQUET, QUANTOS SÃO OS FUNCIONÁRIOS A TÍTULO DE CARGO EFETIVO, COMISSIONADOS OU CONTRATADOS COM OS RESPECTIVOS NOMES/FUNÇÕES DESEMPENHADAS/SALÁRIOS.
O NÃO ATENDIMENTO OU O RETARDO NO FORNECIMENTO DE QUAISQUER DADOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFIGURA OS CRIMES DO ART. 10, DA LEI N° 7.347/85 E ART 319 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ALÉM DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO INCISO LL, DO ART. 11, DA LEI N° 8429/92.
ATENCIOSAMENTE,
EMMANUELA BRAGA MARQUES CURADO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
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