Resumo
OFICIO N°.0404001/2017 PORANGA CEARÁ, 04 DE ABRIL DE 2017
ILUSTRÍSSIMA SENHORA
ANTÔNIA VERA GOMES CARREIRO
PRESIDENTE DO CACS-FUNDEB
PORANGA CEARÁ.
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO OFÍCIO N° 2003001/2017 DE 20.03.2017 E OFÍCIO N°3003001/2017, DE 30,03,2017.
ILUSTRÍSSIMA SEHORA,
VIMOS ATRAVÉS DO PRESENTE COM A MÁXIMA HONRA E OS RESPEITOS DIVIDOS, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N°03/2017, DE 07/03/2017,APRESENTAR OFÍCIO RETIFICADOR DE N°0404001/2017, DE 04.04.2017, EM VIRTUDE DE DIVERGÊNCIAS DETECTADAS NO TOCANTE A RECEITA DA UNIÃO X FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNDEB, MÁS QUE OS RELATÓRIOS ENCONTRAM-SE CORRETOS UMA ATÉCNIA APENAS NO CORPO DO OFICIO O QUAL ESTAMOS RETIFICANDO.
O MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (MINISTÉRIO DA FAZENDA), PORTARIA SN N° 437/2012, 5º EDIÇÃO,DIZ:
" CASO HAJA NECESSIDADES DE RATEIO DO PAGAMENTO DE DESPESA, EXISTEM DUAS POSSIBILIDADE PARA PROCEDER AO REGISTRO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
- QUANDO O RATEIO DA DESPESA OCORRER ENTRE ÓRGÃOS DA MESMA ESFERA DE GOVERNO QUE PERTENÇAM AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O ÓRGÃO RESPOSÁVEL PELO PAGAMENTO DEVERÁ RECEBER DOS DEMAIS ÓRGÃOS DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
- QUANDO O RATEIO DA DESPESA OCORRER ENTRE ÓRGÃOS QUE NÃO PERTECEM AO MESMO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL- OS DEMAIS ÓRGÃOS DEVERÃO EMITIR EMPENHO, REGISTRAR A DESPESA
ORÇAMENTÁRIA E PAGAR SUA PARCELA AO ÓGÃO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DIRETO DA DESPESA."
CORDIALMENTE,
OSWALDINO ROCHA JUNIOR
SEC. DE FINANÇAS
FRANCSCO ANTONIO CHAVES PORTELA
SEC. DE EDUCAÇÃO
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