Informações da matéria
Autor: REIJANE
Data: 23/05/2022
Visualizações:

Resumo
ART. 1° FICA MODIFICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DO PROJETO DE LEI N° 169/2022 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ''PARÁGRAFO ÚNICO - É ESTABELECIDA O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO) DA PREVISÃO DA RECEITA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, DESDE QUE HAJA FUNDOS SUFICIENTES PARA SUPORTÁ-LA, PODENDO SER UTILIZADOS OS FUNDOS PREVISTOS NO § 3° DO ART. 9° DESTA LEI E A ANULAÇÃO DE QUAISQUER MODALIDADES DE CRÉDITOS, OBSERVADAS AS DEMAIS NORMAS ESTABELECIDAS NESTA LEI''


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
23/06/2022 33ª (Trigésima Terceira) Sessão EXTRA-ORDINÁRIA da 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 23 de Junho de 2022 mais ORDEM DO DIA  1° VOTAÇÃO   FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

23/05/2022

EMENDA: 001/2022

ART. 1° FICA MODIFICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DO PROJETO DE LEI N° 169/2022 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ''PARÁGRAFO ÚNICO - É ESTABELECIDA O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO) DA PREVISÃO DA RECEITA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, DESDE QUE HAJA FUNDOS SUFICIENTES PARA SUPORTÁ-LA, PODENDO SER UTILIZADOS OS FUNDOS PREVISTOS NO § 3° DO ART. 9° DESTA LEI E A ANULAÇÃO DE QUAISQUER MODALIDADES DE CRÉDITOS, OBSERVADAS AS DEMAIS NORMAS ESTABELECIDAS NESTA LEI''

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

23/05/2022

EMENDA: 001/2022

ART. 1° FICA MODIFICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DO PROJETO DE LEI N° 169/2022 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ''PARÁGRAFO ÚNICO - É ESTABELECIDA O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO) DA PREVISÃO DA RECEITA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, DESDE QUE HAJA FUNDOS SUFICIENTES PARA SUPORTÁ-LA, PODENDO SER UTILIZADOS OS FUNDOS PREVISTOS NO § 3° DO ART. 9° DESTA LEI E A ANULAÇÃO DE QUAISQUER MODALIDADES DE CRÉDITOS, OBSERVADAS AS DEMAIS NORMAS ESTABELECIDAS NESTA LEI''

Matérias

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito